Rei. Min. Alexandre de Moraes
Resultado de Plenário 8×3 para declarar inconstitucionais pontos referentes a jornada de trabalho, especificamente quanto a pausas para descanso e repouso semanal.
Lei do Motorista
- Tempo de espera
Era excluído da jornada e acima de duas horas permitia sua conversão. - Viagens com dois motoristas
Permitia o repouso de um dos motoristas em movimento. - Intervalo entre duas jornadas
De 11 horas permitindo o seu fracionamento.
- DSR
Permitia acumular até 3 descansos seguidos.
Com o julgamento
- Tempo de espera
É considerado tempo a disposição, é jornada. - Viagens com dois motoristas
Não é permitido o descanso com o veículo em movimento. - Intervalo entre duas jornadas
Deve obrigatoriamente ser de 8 horas ininterruptas. - DSR
Obrigatório a cada 6 dias trabalhados.
Impactos
- Tempo de espera
Acaba o tempo de espera indenizado e todo o tempo é computado para jornada. - Viagens com dois motoristas
O descanso somente com veículo parado ou fora dele. - Intervalo entre duas jornadas
Extingue o fracionamento. - DSR
Não permite acumular descansos.
Preocupações imediatas
- Administrar o tempo das viagens, gerenciar o momento do início da viagem.
- Maior complexidade na gestão das viagens de longa distância quanto aos locais de repouso.
- Aumento imediato dos custos e dos riscos trabalhistas.
